Todo mundo que vê TV e frequenta a internet deve estar se perguntando por que alguns pré-candidatos a presidência da república já estão em campanha, aí vem a pergunta: O TSE não vai tomar providência? Vai.. e vou dizer para vocês qual será a providência.
Sempre que a divulgação tiver conteúdo com conotação de campanha eleitoral, ela será irregular, ainda que esteja dentro dos permissivos.
A consequência jurídica pela divulgação irregular é uma multa que pode variar entre cinco e vinte e cinco mil reais ou equivaler ao custo da propaganda, se este for maior. A legislação eleitoral guarda conformidade com esse conceito, pois a punição pela irregularidade é apenas a multa, não atingindo o futuro pedido de registro da candidatura.
Essa multa é aplicável tanto ao responsável pela divulgação quanto ao beneficiário da propaganda, entretanto, ao segundo somente se aplicará a multa caso fique comprovado o seu prévio conhecimento a respeito da existência da propaganda. Em alguns casos, esse prévio conhecimento é presumido, como, por exemplo, quando o beneficiário for o responsável direto pela propaganda, quando as circunstâncias e as peculiaridades do caso concreto revelarem a impossibilidade de ele não ter tido conhecimento (ex.: outdoor) ou quando, notificado pela Justiça Eleitoral sobre a propaganda irregular, não providenciar a retirada ou a regularização no prazo especificado na notificação. O que acontece com alguns candidatos é que eles sabem que estão cometendo infração, mas diante do valor da multa…
Partindo desse princípio… o que estamos vendo com relação ao tema é a farra das campanhas extemporâneas onde Lula, Bolsonaro, Dória, entre outros não se importam, pois o valor da multa ou a punição diz tudo. Fica a dica, quem tem grana, tem mais chance de ganhar uma eleição.
FONTE: TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL