O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Magé, expediu Recomendação ao Município de Magé para que exonere, em até 10 dias, todos os servidores que tenham atribuições inerentes à representação judicial e ao desempenho da atividade de consultoria e de assessoramento jurídico do Município nomeados para exercerem cargo em comissão, função de confiança ou contratados. Em caso de descumprimento, o prefeito Rafael Tubarão poderá responder por ato de improbidade administrativa.
Estaria o governo Tubarão tendo servidores com atribuições inerentes à representação judicial e ao desempenho da atividade de consultoria e de assessoramento jurídico do município nomeados para exercerem cargos em comissão, função de confiança ou contratados…?! Não acredito, me recuso a acreditar…
O Inquérito Civil aberto pelo MPRJ (nº 102/2014) apurou que o prefeito de Magé criou, por decreto, cargos em comissão durante o prazo de validade do concurso público de 2011 (Edital nº01/2011). O objetivo seria nomear servidores para atenderem aos interesses do município no desempenho de funções típicas de um procurador, cargo efetivo público e para o qual havia candidatos aprovados. Além dessa função, o prefeito nomeou outras pessoas para cargos de representação jurídica, prestando consultoria ou assessoramento diretamente ao gabinete do Prefeito e em secretarias e órgãos do Poder Executivo Municipal.
Estaria o prefeito criado cargos e comissões por decreto, nomeou servidores e não chamou candidatos aprovados…?! Não acredito, me recuso em acreditar…
De acordo com a Recomendação expedida, as nomeações incorrem em ato inconstitucional, pois a criação de cargos ou empregos em comissão deve ser restrito à necessidade do agente público para o desempenho de tarefas de articulação, coordenação, supervisão e controle de diretrizes político-governamentais. Os contratados que atuavam nas funções de assessor especial, advogado do Município e consultor jurídico representavam o Município em atos oficiais e praticavam atividades típicas de procurador, cargo que deve ser preenchido apenas por concurso público.
Alguém saberia dizer quem ocupava cargos em comissão restrito do agente público para o desempenho de tarefas de articulação, supervisão e controle de diretrizes politico-governamentais…?! e quem atuava nas funções de assessor especial, advogado do Município e consultor jurídico representando o Município em atos oficiais e praticavam atividades típicas de procurador, cargo que deve ser preenchido apenas por concurso público….?! Alguém saberia dizer…?!
O MPRJ recomenda que a exoneração de todos os nomeados aconteça no prazo estipulado. A Prefeitura será notificada e terá 30 dias para se manifestar. Em caso de descumprimento ou omissão, o Ministério Público do Rio de Janeiro promoverá as ações extrajudiciais e judiciais disponíveis e pertinentes para corrigir a ilegalidade.
Com certeza a prefeitura vai se mexer, assim como se mexeu para a desativação dos 22 PSF’s, só que nesse caso a coisa vai ser invisível aos olhos da população, pois a mexida será administrativa e oculta. Se não fosse a internet não saberíamos de mais esse descaso com a coisa pública. Fica a pergunta… os vereadores não teriam que fiscalizar a admissão desse excedente de funcionários em pastas de extrema importância…?!
OBS: Observando mais atentamente a recomendação do MP, fica evidente que o atual prefeito sabia que estava cometendo um ato de improbidade administrativa, visto que o inquérito foi aberto em 2014, quando o mesmo era presidente da Câmara.