O que foi visto na sexta-feira(6) e no sábado (7), nada mais foi do que uma tentativa de Lula juntamente com o seu partido o PT de fazer um showmicio e fizeram.
Lula sapateou na cabeça da justiça, era para ter se apresentado na sexta-feira(7) a partir das 17:00hs, mas protelou, a imprensa ficou louca, cientistas políticos falavam a respeito do que estava para acontecer legalmente, mas o que vimos, na verdade, foi tudo acontecer ilegalmente, Lula deu seu show.
No sábado(7), por volta das 11:00hs lula sobe em seu palanque improvisado e dá seu show, fala para uma multidão minguada, mas dá seu recado, diz que não tem medo da justiça e desafia a mesma, mais uma vez, chama a militância não só do PT como também do PSOL , PCdoB e outros partidos satélites, além do MST a colocarem fogo em pneus, obstruírem estradas entre outras coisas, mas… isso não é crime?
Está sendo esperado para quarta feira (11), um novo julgamento sobre habeas corpus, acredito que seja muito pouco provável que os ministros do STF mudem suas opiniões, mas tudo pode acontecer. E hoje, dia 9/04 o Partido dos Trabalhadores (PT) reafirmará que a candidatura do ex-presidente Lula será mantida, após reunião extraordinária da executiva nacional, em Curitiba. Segundo o líder do PT na Câmara, Paulo Pimenta (RS) , a reunião será exclusivamente dedicada a mobilização e articulação política em apoio ao ex-presidente. Mas o que diz a LEI DA FICHA LIMPA:
A Lei da Ficha Limpa reúne as condições em que os políticos ficam impedidos de concorrer nas eleições. Algumas delas já haviam sido citadas na Lei Complementar nº 64, outras foram criadas pela nova lei. Normalmente, os políticos ficam inelegíveis por oito anos após sua condenação ou após terem incorrido em alguma das práticas elencadas na lei. Listamos abaixo algumas situações citadas na LC 135. Não poderão se eleger os políticos que:
- Renunciam ao seu cargo a fim de não mais serem processados ou para fugir de condenação – esses não poderão se candidatar nas próximas duas eleições;
- Foram condenados por crimes de várias naturezas, variando entre improbidade administrativa, crimes contra o patrimônio público, de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, abuso de autoridade, entre vários outros.
- Descumpriram prerrogativas de seus cargos previstas na Constituição, como de não serem donos de empresas que tenham contratos com o poder público, por exemplo;
- Que foram condenados por qualquer má prática relativa ao seu serviço no governo, que tenha a ver com a administração pública;
- Que perderam seus cargos por alguma infração que cometeram durante seus mandatos;
- Os que têm processos em andamento (que já foram aprovados) na Justiça Eleitoral;
- Os que têm processo de apuração de abuso de poder econômico ou político para a eleição na qual concorrem.
Será que a LEI DA FICHA LIMPA deixa alguma dúvida…?!