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De acordo com o que estamos acompanhando sobre as notícias do LIXÃO de Bongaba em Magé, onde se mudou uma Lei para que se possa acomodar o LIXO de outras cidades, e diante a polêmica levantada pelo governo do Estado do Rio de Janeiro, onde encomendou um estudo sobre esse tema e no mesmo foi sugerido que o LIXO de Duque de Caxias e Petrópolis seriam depositados em nosso quintal, e depois que o secretário de Meio Ambiente de Magé dissera categoricamente que o LIXO dessas duas cidades não viriam para cá…

… chegou em minhas mãos um documento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Magé, endereçado ao Presidente do INSTITUTO RIO METRÓPOLE, onde diz o seguinte:

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
MAGÉ
Magé/RJ, 20 de outubro de 2023.
MAG
OFÍCIO Nº 155/SMMA/2023
À Sua Excelência,
Davi Perini Vermelho Presidente do Instituto Rio Metrópole – IRM
R. Benedito Hipólito, 216 – Sala 1004 – Cidade Nova, Rio de Janeiro – RJ
CEP 20211-130
Assunto: Plano Metropolitano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMetGIRS) – Contraproposta de Mage.

Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, vimos encaminhar a V. Exa uma análise técnica do Plano Metropolitano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, apresentado em audiência pública no último dia 05 de outubro.

1. Do Arranjo Institucional
O modelo de gestão de resíduos proposto no Prognóstico do Plano Metropolitano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos é baseado no arranjo intermunicipal, estabelecendo como meta a implantação de um aterro de co-disposição em Magé, através Arranjo Institucional da Região 3, onde Magé receberá os resíduos dos Municípios de Duque de Caxias e Petrópolis, passando de 244 ton/dia/RSU para 2.459 ton/dia/RSU.
Cabe, entretanto, relatar, que não foram levados em consideração pontos de extrema importância para esse Arranjo Institucional, a saber:
1.1. O PMGIRS_DUQUE DE CAXIAS – Tomo 3 Cap9a17_25JUL2018, estabeleceu que, em função das características da problemática da disposição final dos resíduos sólidos, principalmente no que se refere à dependência de terceiros, quando da utilização de aterros em outros municípios, e ainda das dificuldades inerentes à seleção e disponibilização de áreas para aterros sanitários, mesmo em zonas rurais ou industriais, recomendou formação de um grupo técnico de trabalho para a procura e seleção de áreas para a eventual implantação de aterro sanitário, dentro dos limites do município de Duque de Caxias.
1.2. O Plano Municipal de Saneamento Básico de Petrópolis/RJ_NOVEMBRO/2.014, previu a Consolidação das ações do Consórcio Serrana-II, do qual o Município é integrante, dentre elas a implantação de uma Central de Tratamento de Resíduos no Município em Três Rios, que atenderá aos municípios de Areal, Comendador Levy Gasparian, Paraíba do Sul, Petrópolis, Sapucaia e Três Rios, conforme descrito às páginas 265.
O PMGIRS de Petrópolis relatou, à época, que as condições de operação do Aterro Controlado de Pedro do Rio, estava em fase final de sua vida útil, sugerindo maior agilidade para implantação do Aterro Sanitário de Três Rios.
E, por fim, que, no caso de a extinção da capacidade útil do aterro controlado ocorrer antes da implantação do novo aterro em Três Rios, o Município de Petrópolis deveria negociar com outros aterros, Juiz de Fora, Duque de Caxias, Seropédica e outros, o envio temporário de seus resíduos para a disposição final, conforme pag 325.
1.3. Alternativas Locacionais e Logísticas
O texto faz uma avaliação dos CTRS existentes e relata que a solução de agregação de municípios para ganho de escala no tratamento já é uma realidade, em detrimento das soluções individuais por município, não apresentando, entretanto, as alternativas locacionais, o que afetaria diretamente Magé, em função das áreas de exclusão presentes no seu território, a saber: Unidades de Conservação da Natureza municipais, federais e estadual, bem como de mananciais de superfície e subterrâneos, como o Aquífero Macacu.
1.4. Da Contraproposta de Magé
Em virtude do acima exposto, a Prefeitura Municipal de Magé, é veementemente contra a proposta do Arranjo Institucional 3 e apresenta como contraproposta um Arranjo Institucional com municípios de Guapimirim Teresópolis ou outros cujo montante de resíduos sólidos urbanos, no total, não ultrapassem as 500 toneladas/ dia.

2. Da Remediação dos Passivos Ambientais pela disposição irregular de RSU. No capítulo que trata da Remediação de Passivos ambientais o assunto é abordado conceitualmente e apresenta uma análise das técnicas disponíveis para a remediação, sugerindo que as Prefeituras ou empresas responsáveis pela gestão e pelo gerenciamento das áreas degradadas/contaminadas pela disposição irregular de RSU, foquem no desenvolvimento de projetos de remediação a partir das técnicas de escavação e disposição, num prazo de até um ano para execução de 50% da remediação
Quanto ao recurso financeiro para a remediação, a proposta da empresa é de criação de um fundo de financiamento, cuja aplicação do primeiro montante de recurso deverá ocorrer em até 18 meses, ficando, portanto, às expensas da Prefeitura, o custeio da execução dos 50% da remediação em até um ano.

3. Da revisão dos dados apresentados
3.1. A Tabela 1: Participação dos Municípios nos Eventos e Pesquisas, fls. 25 do Diagnóstico, relata que o Município não respondeu aos questionários, o que é uma inverdade. Eles foram respondidos e enviados no dia 23/12/2022 e 02/01/23, respectivamente, à Srª Nathalie Gradel;
3.2. A Tabela 6: Órgãos Responsáveis pela Coleta de Lixo nos Municípios da RMRJ, fls. 53 do Diagnóstico, apresenta um dado que foi atualizado: na época da consulta, a coleta era atribuição da Secretaria de Infraestrutura, porém, hoje é da recém-criada Secretaria de Serviços Públicos;
3.3. Na Tabela 19 – Municípios com PMGIRS e PMSB, do Prognóstico (fls. 179), o dado informado está equivocado, sendo a Lei do PMGIRS: 2638/22 e a Lei do PMSB: 2221/2014;
3.4. No Modelo de Remediação: Vazadouro de Magé – Bongaba (Status: Operacional – Em Remediação), apresentado às folhas 317 do Prognóstico, a Licença citada está equivocada (LAR – Licença Ambiental de Recuperação), quando o correto é LOR – Licença de Operação e Recuperação. Esse equívoco se repete nos textos das páginas 318 e 319.

Isto posto, e considerando que o Plano Metropolitano de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos é um documento norteador das políticas públicas municipais para o gerenciamento dos resíduos, cujo investimento é de grande monta, solicitamos que sejam revistas as propostas iniciais e que os Instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, com destaque para a coleta seletiva e os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, sejam abordados no PMetGIRS de forma mais abrangente e propositiva.
Sem mais, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Magé encontra-se à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas adicionais.

Ao ensejo, manifesto protestos de estima e distinta consideração.

Atenciosamente,
Carlos Henrique Rios Lemos

Secretário Municipal de Meio Ambiente Matrícula: 364718

Estrada Margaridas, s/nº – Santa Dalila – 4º Distrito de Magé – RJ – CEP 25.921-160 Tel: (21) 2317.0209 Email: maicambianto@mage ri gay br Página 4 de 4

ANALISANDO:

Em primeiro plano, o que sugere o documento é que Magé receberá o LIXO de Duque de Caxias e Petrópolis, onde a carga de LIXO em nosso LIXÃO passaria de 244 ton/dia para 2.459 ton/dia.

 Então…, o município de Magé se diz totalmente contra a vinda do LIXO dessas duas cidades acima citadas, mas não se coloca contra a vinda do LIXO de Teresópolis, Guapimirim e Cachoeiras de Macacu, o que acredito que os mageenses também sejam contra.

No mesmo oficio a Secretaria de Meio Ambiente, sugere que não tem a informação sobre a coleta do LIXO na cidade, pois não é sua atribuição e sim da secretaria de Infraestrutura e ou agora da recém criada secretaria de Serviços Públicos. O que mostra o inteiro desinteresse do município sobre o tema LIXO, ou seja, ninguém sabe sobre essa informação, nem a extinta secretaria de Infraestrutura, nem a recém-criada secretaria de Serviços Públicos, nem a secretaria de meio Ambiente e nem o Prefeito. Nem…, nem…, nem…, nem..!

Mas no item 1 do ofício, diz que são 244 tn/dia. Como é que não sabe…?! Pode isso Arnaldo…?!

 Então…, a Prefeitura de Magé através da Secretaria de Meio Ambiente solicita que seja revisada as propostas iniciais, o que demonstra que nada está decidido, inclusive, se o Governo do Estado achar que em Magé terá um LIXÃO para que se acomode o LIXO de outras cidades, a coisa ainda poderá acontecer.

 A torcida desse BLOG e a Torcida do Flamengo é que tenhamos um LIXÃO apenas para Magé!

 Enquanto isso…, segundo informações…, quando as porteiras de Bongaba se fecharem, nosso LIXO será levado para o LIXÃO de Sã Gonçalo.

 Lembrando que em um podscat no portal T1 o prefeito disse que com relação ao LIXO, tudo estava resolvido. Será que ele mentiu…?!

 SEGUE ABAIXO AS FOTOS DO DOCUMENTO: